Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime e sujeita o agente a pena de:
A
reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) meses, e multa. A pena será aumentada de 1 /3 caso haja morte do animal.
B
detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. A pena será aumentada de 1 /3 caso haja morte do animal.
C
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. A pena será aumentada de 1 /6 a 1 /3 caso haja morte do animal.
D
detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) meses, e multa. A pena será aumentada de 1 /6 a 1 /3 caso haja morte do animal.
E
reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. A pena será aumentada de 1 /3 caso haja morte do animal.