O Presidente da República foi informado por um assessor sobre a
conveniência de serem editadas três medidas provisórias, cujos
objetos seriam, respectivamente, os de:
I. reforçar dotação orçamentária correspondente a
determinado programa social;
II. estabelecer regras para a concessão de garantias pelas
entidades públicas; e
III. disciplinar uma cláusula comum aos contratos de franquia.
Considerando os balizamentos a serem observados pelo
Presidente da República na edição de medidas provisórias e com
abstração dos requisitos de relevância e urgência, é correto
afirmar, em relação aos objetos alvitrados para as medidas
provisórias, que