Segundo o disposto no Art. 58, a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul poderá
ser emendada mediante proposta:
I. Do Governador.
II. De um terço, no mínimo, dos Deputados.
III. De mais de um quinto das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria
relativa de seus membros.
IV. De iniciativa popular.
Quais estão corretas?