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Das paredes de fachadas e afastamentos, Seção IV da Lei Complementa...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca UPENET/IAUPE no concurso para Prefeitura de Olinda - PE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Pernambuco), especificamente sobre Legislação Municipal de Olinda, Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 UPENET/IAUPE🎯 Prefeitura de Olinda - PE📚 Legislação Municipal (Pernambuco)
#Legislação Municipal de Olinda#Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda

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457941200033277
Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPEOrganização: Prefeitura de Olinda - PEDisciplina: Legislação Municipal (Pernambuco)Temas: Legislação Municipal de Olinda | Lei Complementar nº 13/2002 - Normas para Obras em Olinda
Das paredes de fachadas e afastamentos, Seção IV da Lei Complementar n.013/2002, os afastamentos de frente, lateral e fundo obedecerão às dimensões mínimas indicadas em anexo da lei.


Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:

I. Nos casos das edificações com mais de uma frente, não haverá divisa de fundo, ficando a critério do órgão competente da administração municipal, a definição quanto ao logradouro principal e secundário.


II. As áreas de varandas, armários, terraços de serviço e circulação vertical serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de ocupação.


III. Nenhum elemento construtivo poderá ultrapassar os recuos determinados, exceto nos casos de compensação de área conforme implantação do edifício no terreno, e no máximo até 80% do afastamento permitido.


IV. É permitida construção de pavimento de cobertura nas edificações, desde que sua área não ultrapasse 1/3 da área total do pavimento tipo e não venha a constituir unidade independente.


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