De acordo com a Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do
Meio Ambiente, sem prejuízo das penalidades definidas pela
legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento
das medidas necessárias à preservação ou correção dos
inconvenientes e danos causados pela degradação da
qualidade ambiental sujeitará os transgressores, entre
outros, à:
I. Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
concedidos pelo Poder Público.
II. Perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.