Phillipi adquiriu de Gledson celulares falsificadas e adulteradas, combinando adimplir por eles quando da efetiva entrega, que, se não efetivada na data conciliada, daria ao adquirente Phillipi pleno direito a postular cumprimento forçado da obrigação. Nesse interregno, em não tendo havido a efetiva entrega dos referidos celulares, Phillipi ajuizou perante o juízo competente ação contra Gledson, que, em sua contestação, não suscitou ser ilegal o negócio, confessou a obrigação e dispôs-se a cumpri-la espontaneamente. O cumprimento da obrigação