O negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando tal fato devia ser do conhecimento de quem o contratou, é
A anulável, sendo de um ano, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo decadencial para pleitear-se a anulação.
B anulável, sendo de dois anos, a contar do conhecimento da nulidade, o prazo decadencial para pleitear-se a anulação.
C nulo, sendo de 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo decadencial para pleitear-se a anulação.
D nulo, sendo de um ano, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo decadencial para pleitear-se a anulação.
E anulável, sendo de 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo decadencial para pleitear-se a anulação.