Sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, de acordo com a Lei nº 5810, de 24 de
janeiro de 1994, é correto afirmar o seguinte:
A ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade;
disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade e responsabilidade. Findo este prazo, o servidor
não aprovado no estágio probatório será exonerado.
B o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de
processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. É vedada a
exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor estável sindicalizado, a partir do registro da
candidatura no cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um
ano após o final do mandato.
C é direito das pessoas portadoras de deficiência a inscrição em concurso público para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes
reservadas até 20% (vinte por cento), das vagas oferecidas no concurso. Os candidatos com
deficiência aprovados e incluídos na lista reservada aos deficientes serão chamados e convocados
alternadamente a cada convocação de um dos candidatos chamados da lista geral, até
preenchimento do percentual de 20% (vinte por cento).
D o exercício é o efetivo desempenho das atribuições e responsabilidades do cargo e tem início,
impreterivelmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse, no caso de
nomeação, ou da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.
E a posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada, não sendo devida apenas
nos casos de promoção e reintegração. Os requisitos cumulativos para a posse em cargo público
são: ser brasileiro, nos termos da Constituição; ter completado 18 (dezoito) anos; estar em pleno
exercício dos direitos políticos; ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico
oficial do Estado do Pará; possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; não exercer
outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida; a quitação com as obrigações
eleitorais e militares e não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.