Manteve a legitimação ativa exclusivamente ao Procurador-Geral da República, que, por provocação do Conselho Federal da OAB, de partido político com representação no Congresso Nacional e de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo legitimação ativa universal, conforme jurisprudência do STF.