Havendo multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica
questão de direito, poderá ser instaurado Incidente de Julgamento dos
Recursos de Revista Repetitivos (IRR), com procedimento previsto pelo
art. 896-C da CLT e pela Instrução Normativa nº 38/TST que, entre as
diversas regras aplicáveis, prevêem que
A o relator poderá solicitar aos Tribunais Regionais do Trabalho informações a respeito da
controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 dias, podendo, ainda, o relator admitir
manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive
como assistente simples.
B não cabe recurso extraordinário da decisão sobre questão afetada e julgada sob o rito
dos recursos repetitivos.
C a sua instauração depende da solicitação expressa de pelo menos uma das partes
envolvidas no processo, não sendo possível sua instauração de ofício.
D os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 6 meses e terão preferência sobre
os demais feitos, sendo que, não ocorrendo o julgamento nesse prazo, cessam
automaticamente, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos,
que retornarão seu curso normal.
E o relator no TST determinará, durante a tramitação do IRR, que todos os processos
trabalhistas que versem sobre a mesma matéria sejam suspensos automaticamente,
independentemente da fase em que se encontrem, até que o Tribunal decida a questão.