O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande não foi automático com a referida Lei, mas a transformação legal observou, tanto quanto possível, a equivalência de atribuições, grau de dificuldade e responsabilidade, nomenclatura, grau de escolaridade, nível de vencimento, habilitação legal, entre outros fatores.