A despesa total com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, seguindo as regras constitucionais e de responsabilidade fiscal, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo fixado, 60% (sessenta por cento) à União e Estados e 54% (cinquenta e quatro por cento) aos Municípios e Distrito Federal;