Qualquer cidadão brasileiro tem acesso à informação
e os órgãos e as entidades do Poder Executivo
Federal devem disponibilizar as informações mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão, observados
os princípios da administração pública e as diretrizes
previstas em lei e decreto de acesso à informação.
Sujeitam-se à lei de acesso a informação os órgãos: