A discussão acerca da litigância climática tem crescido
no mundo em conjunto com a preocupação com a responsabilidade ambiental e com a injustiça intergeracional
ambiental. O Brasil também tem visto crescer o número
de litígios dessa natureza, sobretudo na série de ações
pautadas para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal desde 2018, que ficou conhecida como “Pauta Verde”.
Sobre a referida pauta, é correto afirmar:
A no julgamento da ADI 6808, o STF julgou o pedido
improcedente para declarar constitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio.
B com relação à ADPF 651, que trata do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o STF, recebendo a arguição
como Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou procedente a ação para declarar inconstitucional a norma
do artigo 5o
do Decreto no
10.224/2020, pela qual se
extinguiu a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
C foi julgada procedente a ADPF 735 que questionava
a atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e
da Ordem para ações subsidiárias, no período de 11
de maio a 10 de junho de 2020, na faixa de fronteira,
nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos
Estados da Amazônia Legal, visando a realização de
ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionadas ao desmatamento ilegal e ao
combate a focos de incêndio.
D a ADI 6148 foi julgada procedente declarando
a inconstitucionalidade da Resolução CONAMA
no
491/2018, que dispõe sobre os padrões de qualidade do ar.
E a decisão que julgou a ADO 59, que trata da implementação das prestações normativas e materiais
da área da Amazônia Legal, especialmente aquelas relativas ao Fundo Amazônia, não reconheceu o
estado de coisas inconstitucional na Amazônia Legal.