De acordo com o Art. 29 da Lei 9.605, Lei de
Crimes Ambientais, dos crimes contra fauna
(matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar
espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória, sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida)
gera pena de: