Sobre a Tomada de Contas Especial, analise os itens a
seguir:
I. Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo
administrativo devidamente formalizado, com rito
próprio, para apurar responsabilidade por
ocorrência de dano à administração pública federal,
com apuração de fatos, quantificação do dano,
identificação dos responsáveis e obter o respectivo
ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012).
II. A TCE constitui medida de exceção, portanto a
Administração deve esgotar todas as medidas
administrativas para elidir a irregularidade
ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do
dano, antes de formalizar a instauração do processo.
III. A apreciação do processo de TCE, no âmbito da
União, constitui competência constitucional desta
Corte de Contas prevista no art. 70, parágrafo
único, c/c art. 71, ambos da Constituição Federal.
Está(ão) CORRETO(S):