No caso de disparo acidental de arma de fogo, em que haja indícios de o incidente ter ocorrido de maneira involuntária por ação exclusiva do armamento, deve-se, entre outras providências,
A instaurar Sindicância e remeter cópia da portaria, juntamente com a arma, ao CSM/AM.
B elaborar o termo de declaração do policial militar detentor usuário do armamento, que, por si, exclui as formalidades relativas à instauração de Sindicância.
C promover a manutenção da arma, eliminando resíduos mais densos, antes de encaminhála à equipe técnica responsável pela avaliação.
D se o armamento foi apreendido, limitar-se ao envio do BO/PM e BO/PC, lavrados para registro do fato, ao CSM/AM.
E providenciar o imediato recolhimento da arma na reserva de armas da OPM onde ocorreu o incidente.