Conforme o Capítulo III, sobre as condições gerais da acessibilidade do Decreto nº. 5296, de dezembro de
2004, no artigo 8º, para os fins de acessibilidade “consideram-se edificações de uso coletivo”:
A
Aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar.
B
Aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de
serviços públicos e destinados ao público em geral
C
O conjunto de componentes das obras de urbanização, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação
pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento
urbano.
D
Aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística,
recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de
atividades da mesma natureza.
E
O conjunto de edificações públicas e privadas, administradas ou não pelo poder público.