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  3. Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)/
  4. Questão 457941200087344

Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise a sentença ...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca FUNDATEC no concurso para SEMAE de São Leopoldo - RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especificamente sobre Direito à Vida, Direito ao Transporte e Mobilidade, Acessibilidade, Tecnologia Assistiva e Direito à Participação Pública e Política, Acesso à Informação e Comunicação, Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 FUNDATEC🎯 SEMAE de São Leopoldo - RS📚 Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
#Direito à Vida#Direito ao Transporte e Mobilidade#Acessibilidade#Tecnologia Assistiva e Direito à Participação Pública e Política#Acesso à Informação e Comunicação#Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência

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457941200087344
Ano: 2024Banca: FUNDATECOrganização: SEMAE de São Leopoldo - RSDisciplina: Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)Temas: Direito à Vida | Direito ao Transporte e Mobilidade | Acessibilidade | Tecnologia Assistiva e Direito à Participação Pública e Política | Acesso à Informação e Comunicação | Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência
Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise a sentença abaixo:


Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (1ª parte). Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por determinadas pessoas, com necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva (2ª parte). Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (3ª parte).


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