A Lei n.º 66/1993 prevê a hipótese de passagem do
servidor estável de uma classe para a imediatamente superior
àquela que ele ocupa na respectiva carreira, sem alteração de
nível, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho,
qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.
Essa hipótese denomina-se