A Resolução n.º 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe sobre o gerenciamento dos
resíduos de serviços de saúde (PGRSS). Aplicando-se a todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde
humana ou animal, segundo essa resolução, os resíduos de serviços de saúde devem ser classificados e agrupados
com a devida segregação, de acordo com as exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza
urbana, e posteriormente acondicionados.
São considerados tipos de resíduos:
I - Resíduos infectantes.
II - Resíduos químicos.
III - Resíduos radionuclídeos.
IV - Resíduos comuns.
V - Resíduos perfurocortantes.
A classificação dos grupos de resíduos, conforme a resolução mencionada no enunciado, está corretamente descrita
em: