Conforme a Lei Municipal nº 314/2009 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, os servidores
investidos em função de direção ou chefia e os ocupantes de
cargos em comissão terão substitutos indicados no
regimento interno ou, no caso de omissão, previamente
designados pela autoridade competente. A respeito disso,
analisar os itens abaixo:
I. O substituto assumirá automaticamente o exercício do
cargo ou função de direção ou chefia nos afastamentos
ou impedimentos regulamentares do titular.
II. O substituto fará jus à gratificação pelo exercício da
função de direção ou chefia, paga na proporção dos dias
de efetiva substituição.