Para fins de aplicação da Lei n° 13.146/15, que
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se desenho universal:
A Produtos e equipamentos desenvolvidos exclusivamente para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência, eliminando
as barreiras.
B Produtos, equipamentos e recursos destinados
ao atendimento exclusivo das pessoas com
necessidade de adaptação do meio ambiente,
incluindo os projetos voltados para a comunicação alternativa.
C Materiais e recursos desenvolvidos para atender às necessidades específicas e individuais de
cada pessoa com deficiência, visando a eliminação de barreiras.
D Concepção de produtos, ambientes, programas
e serviços a serem usados por todas as pessoas,
sem necessidade de adaptação ou de projeto
específico, incluindo os recursos de tecnologia
assistiva.
E Adaptações desenvolvidas para atender a todas
as deficiências, sem distinção de especificidade,
assegurando o uso indiscriminado por todas as
pessoas público-alvo da educação especial.