Em conformidade com a Lei Complementar Municipal
nº 002/1991 - Código Tributário do Município, em relação ao
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a
incidência do imposto independe:
I. Da legitimidade do título de aquisição ou da posse do bem
imóvel.
II. Do resultado econômico da exploração do bem imóvel.
III. Do cumprimento de quaisquer exigências legais,
regulamentares ou administrativas relativas ao imóvel,
exceto do licenciamento da construção.
Está(ão) CORRETO(S):