O artigo 5°, inciso XIII, da Carta Magna, aduz que
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer”. Neste sentido, o artigo é
exemplo de norma constitucional de eficácia:
A contida, pois a norma constitucional em apreço é
dotada de aplicabilidade direta, imediata, mas
não integral, admitindo-se contenção de seu
conteúdo.
B plena, pois a norma constitucional em apreço não
é dotada de aplicabilidade integral, uma vez que
há a possibilidade do alcance do preceito ser
reduzido pela legislação ordinária, de forma que a
norma infraconstitucional logra restringir os
efeitos da norma constitucional regulamentada.
C contida, pois a norma constitucional em apreço
tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida,
som ente incidindo totalmente após uma
normativa ulterior que lhe desenvolva a eficácia.
D limitada, pois a norma constitucional em apreço
não é provida de aplicabilidade direta e imediata,
cuja aplicabilidade depende de interposição
legislativa.
E plena, pois a norma constitucional em apreço
dispõe de aplicabilidade direta, imediata e
integral, tendo em vista que não depende de
regulamentação para se tornar aplicável.