I. as demonstrações artísticas, tais como instalações,
esculturas, arquitetura, pintura, gravuras e similares.
II. os modos de criar, fazer e viver.
III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais.
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.