Segundo a Lei Orgânica de Assistência SocialLOAS (Lei Federal no 8.742/1993), as ações
das três esferas de governo na área de
assistência social realizam-se de forma
articulada, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e
execução dos programas, em suas respectivas
esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios.
Compete aos Estados o descrito nas alternativas
abaixo, EXCETO: