Tendo em vista a doutrina dos freios e contrapesos e o princípio
constitucional de que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
são independentes e harmônicos entre si, é correto afirmar que
interferências de um Poder sobre outro são
A autorizadas pela Constituição Federal de 1988 quando
legítimas, como, por exemplo, a possibilidade de veto do
Poder Executivo a projetos de lei do Poder Legislativo.
B amplamente autorizadas pela Constituição Federal de 1988,
sobretudo quando ocorre abuso de um dos Poderes, caso em
que os demais Poderes podem adotar as formas de controle
cabíveis, entre as previstas em lei.
C permitidas pela Constituição Federal de 1988 quando
legítimas, como, por exemplo, o controle judicial de ofício
sobre projetos de lei do Poder Legislativo.
D previstas exclusivamente em legislação ordinária, como, por
exemplo, a possibilidade de controle judicial sobre atos
administrativos do Poder Executivo.
E totalmente vedadas pela Constituição Federal de 1988, que
dispõe que cada Poder deve exercer funções exclusivas: o
Executivo administra; o Legislativo legisla; e o Judiciário
julga.