Segundo a CLT, compete à Procuradoria Geral da
Justiça do Trabalho:
I - Oficiar, por escrito, em todos os processos e questões
de trabalho de competência do Tribunal Superior do
Trabalho.
II - Exarar, por intermédio do Procurador-Geral, o seu
“ciente" nos acórdãos do Tribunal.
III - Proceder às diligências e inquéritos solicitados pelo
Tribunal.
Está(ão) CORRETO(S):