De acordo com o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 025, de 06 de julho de 1998
(institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências),
compete ao Procurador-Geral de Justiça, exceto:
A decidir processo administrativo disciplinar, na forma desta Lei, contra membro do
Ministério Público, aplicando as sanções disciplinares cabíveis.
B determinar, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços e sempre que o
interesse público o exigir, a investigação sumária de fatos típicos.
C proferir voto de qualidade nos órgãos colegiados da administração superior, salvo em
matéria disciplinar, quando prevalecerá a decisão mais favorável ao membro do Ministério
Público.
D designar, mediante escolha do Conselho Superior do Ministério Público, os membros da
Comissão de Concurso e seus substitutos
E indicar novos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, por meio de lista
tríplice, a ser encaminhada ao Colégio de Procuradores de Justiça, para subsequente
escolha pelo Governador do Estado.