A sociedade empresária Beta firmou acordo de leniência com a
Controladoria-Geral da União pela prática de atos lesivos à
Administração Pública Federal, comprometendo-se a cooperar
plena e permanentemente com as investigações e o processo
administrativo.
Ocorre que a citada pessoa jurídica descumpriu o acordo de
leniência, razão pela qual, consoante dispõe a Lei
nº 12.846/2013: