A constituição de uma nova sociedade, com o mesmo objeto
social, os mesmos sócios e o mesmo endereço, em substituição a
outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública
Estadual, constitui ato lesivo à Administração Pública, passível de
responsabilização nas esferas administrativa e judicial, de acordo
com a Lei nº 12.846/2013.
Na verificação, em concreto, da prática do ato descrito no
parágrafo anterior e nos termos da referida Lei, é correto afirmar
que:
A a existência de mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria e incentivo à denúncia de
irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de
conduta no âmbito da pessoa jurídica serão levados em
consideração na aplicação das sanções contra ela, podendo
resultar, se comprovada sua eficácia, na exclusão da multa
administrativa.
B o processo administrativo para apuração da responsabilidade
de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração
Pública deverá ser instaurado mediante provocação à
autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, observados o contraditório
e a ampla defesa;
C poderá ser celebrado acordo de leniência com a pessoa
jurídica responsável pela prática de atos lesivos à
Administração Pública, ficando a primeira isenta, na esfera
administrativa, da publicação extraordinária da decisão
condenatória e, na esfera judicial, da suspensão ou interdição
parcial de suas atividades;
D a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas
jurídicas, pela prática de atos contra a Administração Pública,
aplica-se também às sociedades estrangeiras que tenham
sede, filial ou representação no território brasileiro e estejam
constituídas de direito e de modo permanente;
E na esfera judicial a responsabilização da pessoa jurídica pode
acarretar sua dissolução compulsória, quando comprovado
ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual
para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou ter
sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;