A questão deve ser respondida com base na Resolução nº 171/2013 –
CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares
de Graduação da UFRN.
Um estudante de um curso de graduação da UFRN consulta um Assistente de Alunos da
instituição para saber sobre a possibilidade de trancamento de matrícula. Nesse sentido,
ele formula quatro perguntas ao referido profissional, explicitadas abaixo.
P1. O trancamento de matrícula em um componente curricular significa a
desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente
curricular em que se encontra matriculado?
P2. O trancamento de matrícula em módulo deve ser solicitado até, no máximo, a
data de cumprimento de 2/3 (dois terço) da carga horária prevista?
P3. O trancamento de matrícula em disciplina não será concedido se solicitado
depois de decorridas 6 (seis) semanas do período letivo, de acordo com data
estabelecida no Calendário Universitário?
P4. As atividades coletivas que não preveem aulas, atividades de orientação
individual e atividades autônomas podem ser trancadas?
De acordo com o atual Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, as
perguntas que devem ser respondidas afirmativamente são