Durante a pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa
contratou determinada organização social (OS) para a construção
e manutenção de um hospital de campanha. A Promotoria de
Justiça com atribuição para tutela coletiva no local dos fatos
recebeu representação, narrando que houve direcionamento e
superfaturamento na contratação da OS. Assim, o órgão de
execução estadual instaurou inquérito civil e, no curso da
investigação, em razão da origem da verba pública que custeou o
contrato, declinou de atribuição para a Procuradoria da República
local. Ao receber os autos do inquérito civil, o Parquet federal
entendeu que a atribuição é do Ministério Público Estadual, pois
não existe interesse da União.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência atual do
Supremo Tribunal Federal, é competente para dirimir conflito de
atribuição entre Ministério Público do Estado Alfa e Ministério
Público Federal: