A lei 8112/90 refere-se à vacância como as hipóteses em que o servidor desocupa o seu cargo, tornando-o passível de ser
preenchido por outra pessoa. A vacância pode acarretar rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a
Administração, como ocorre nas hipóteses enumeradas na Lei 8112/1990 em seu art. 33. Dentre as opções a seguir,
marque aquela que apresenta forma de vacância de cargo público.