João, um indivíduo praticante da pesca
recreativa, optou por empregar explosivos na
captura de peixes em um corpo d'água adjacente
à sua residência. Ele lançou um dispositivo
explosivo na água, desencadeando uma
detonação significativa que resultou na morte
de numerosos peixes. Sua ação foi observada
por um fiscal ambiental, que procedeu seu
encaminhamento às autoridades policiais. João
foi formalmente acusado de delito ambiental,
conforme estabelecido no art. 35 da Lei nº
9.605/1998, a qual estabelece a seguinte
penalidade para essa conduta: