As comunicações administrativas devem sempre
obedecer a certas regras de forma. No caso de
comunicações entre Chefes dos Poderes Públicos,
notadamente as enviadas pelo Chefe do Poder
Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato
da administração pública; para expor o plano de
governo por ocasião da abertura de sessão legislativa;
para submeter matérias que dependem de deliberação
do legislativo; para apresentar veto; enfim, fazer
comunicações do que seja de interesse dos Poderes
Públicos, esta deve ser feita por intermédio de: