O órgão competente, no âmbito da Câmara dos Deputados, após
ampla apuração, constatou que Pedro, Deputado Federal, relatou
matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de
interesse específico de João, que contribuiu para o financiamento
de sua campanha eleitoral.
Maria, relatora do caso no âmbito do órgão competente, recebeu
a sugestão, de outros parlamentares desse órgão, de que o seu
parecer indicasse a aplicação, a Pedro, da sanção de suspensão
da prerrogativa de usar da palavra em sessão, no horário
destinado ao Pequeno ou Grande Expediente, por 6 (seis) meses.
Após analisar o Regimento Interno da Câmara do Deputados,
Maria concluiu corretamente que a sugestão apresentada é