A doutrina admite que não há norma jurídica, senão norma interpretada. Essa assertiva, com efeito, tem
aplicação em relação às normas constitucionais, não raro dotadas de vagueza e amplitude semântica. Sobre o
tema, assinale a alternativa CORRETA.
A Conforme o princípio da correção funcional, na interpretação das normas constitucionais deve-se procurar
respeitar e manter o sistema de repartição de funções estabelecido constitucionalmente, sendo, portanto, tal
princípio, corolário do princípio da separação de poderes.
B A interpretação gramatical, literal ou filológica cuida do texto, o qual, em última análise, se confunde com a
própria norma jurídica.
C São métodos clássicos de interpretação constitucional o gramatical, o histórico, o lógico, o sistemático e o
teleológico, os quais devem ser aplicados de forma sucessiva e hierarquizada.
D O estudo da hermenêutica constitucional não prescinde da análise e do conhecimento, ainda que como pano
de fundo, de temas filosóficos. Nessa senda, a “virada kantiana” e o “giro linguístico” representam importantes
mudanças que influenciaram o estudo da interpretação das normas constitucionais. Com efeito, a “virada kantiana” corresponde, em linhas gerais, à ideia de que os intérpretes, seres morais, são condicionados por suas
próprias subjetividades. Por outro lado, o “giro linguístico” reafirma a ideia de que a interpretação é, sobretudo,
a prática intelectual de revelação do sentido subjacente a um texto, com foco epistemológico na relação cartesiana entre o sujeito e o objeto.
E O realismo jurídico, teoria de cunho formalista, teve nos Estados Unidos seus principais expoentes. De acordo com essa visão, o direito nada mais é do que aquilo que os juízes dizem que ele é. Assim, a interpretação
do direito é um ato de criação dos juízes, com inegável conteúdo político.