De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527/2011), os procedimentos destinados a garantir o
direito fundamental de acesso à informação devem ser
executados pela Administração Pública em conformidade
com os Princípios Básicos que a orientam e com as seguintes diretrizes:
A observância da publicidade como preceito absoluto,
sem exceção, necessariamente inafastável, qualquer
que seja a natureza da informação, exclusivamente.
B o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública,
exclusivamente.
C o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e a consequente
observância da publicidade, com a inadmissão, sem
exceção, de sigilo de informações, em qualquer hipótese, bem como a opcional utilização de meios de
comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
D divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações, e a utilização de
meios de comunicação viabilizados pela tecnologia
da informação, dentre outras.
E divulgação de informações de interesse público,
obrigatoriamente apenas quando solicitadas, dentre
outras.