Constituem deveres fundamentais dos
profissionais terapeutas ocupacionais na sua
relação com o
cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, à exceção:
A Permitir o acesso do responsável, cuidador,
familiar ou representante legal, durante a
avaliação e/ou tratamento/assistência, quanto
pertinente ao projeto terapêutico, mesmo quando
sua presença comprometer a eficácia do
atendimento ou da mediação sócio-ocupacional
para emancipação social, desenvolvimento
sócioambiental, econômico e cultural, de cliente
/paciente /usuário /família / grupo/
comunidade.
B Informar ao cliente/paciente/usuário e à família
ou responsável legal e a outros profissionais
envolvidos, quanto à consulta, procedimentos de
avaliação, diagnóstico, prognóstico, objetivos do
tratamento e condutas terapêuticas ocupacionais
a serem adotadas, esclarecendo-o ou o seu
responsável legal,assim como informar sobre os
resultados que forem sendo obtidos, de forma
clara, objetiva, compreensível e adaptada à
condição cultural e intelectual de quem a
recebe;Melhorar a coordenação motora.
C respeitar os princípios bioéticos de autonomia,
beneficência e não maleficência do
cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade de decidir sobre sua pessoa ou coletividade
e seu bem estar.
D Prestar assistência ao ser humano respeitando
seus direitos e sua dignidade de modo que a
prioridade no atendimento obedeça a razões de
urgência, independentemente de qualquer
consideração relativa à raça e etnia,
nacionalidade, credo sócio-político, crença,
religião, gênero, orientação sexual, condição
sócio-econômica-cultural, ou a qualquer outra
forma de preconceito, sempre em defesa da vida;
E Respeitar a vida humana desde a concepção até a
morte, jamais cooperando em ato em que
voluntariamente se atente contra ela, ou que
coloque em risco a integridade física, psíquica,
moral, cultural e social do ser humano ou sua
inclusão sócio-comunitária.