Segundo o Código de Ética e Deontologia da
Terapia Ocupacional, constituem-se deveres
fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo
sua área e atribuição específica:
A Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais,
ideológicas e religiosas quando no exercício de
suas funções profissionais.
B Praticar qualquer ato que não esteja
regulamentado pelo Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
C Divulgar para fins de autopromoção, atestado,
declaração, imagem ou carta de agradecimento
emitida por
cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
D Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade
profissional e exigir o mesmo comportamento do
pessoal sob sua direção, salvo em situações
previstas em lei.
E Deixar de comunicar ao Conselho Regional de
Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa,
demissão ou exoneração de cargo, função ou
emprego, que foi motivada pela necessidade de
preservar os legítimos interesses de sua profissão