No escopo do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que
institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que
constituem o patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa
Nacional do Patrimônio Imaterial, foram criados livros de registro
de saberes, de lugares, de celebrações e de formas de expressão.
Os livros funcionam como um inventário de bens culturais.
O decreto também dá providências sobre meios de salvaguarda e
proteção desses bens, como: