Os embargos de terceiro é um instrumento do
Direito Processual Civil oposto por pessoa que,
não integrando a lide, sofre constrição ou ameaça
de constrição de bens sobre os quais tenha
direito ou posse. Nesse sentido e, nos termos do
Código de Processo Civil de 2015, analise as
assertivas a seguir e assinale a alternativa
CORRETA:
I - Os embargos podem ser opostos a qualquer
tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no
cumprimento de sentença ou no processo de
execução, até 5 (cinco) dias depois da
adjudicação, da alienação por iniciativa particular
ou da arrematação, mas sempre antes da
assinatura da respectiva carta.
II - Considera-se terceiro, para ajuizamento dos
embargos, o adquirente de bens cuja constrição
decorreu de decisão que declara a ineficácia da
alienação realizada em fraude à execução.
III - Na petição inicial, o embargante fará a prova
sumária de sua posse ou de seu domínio e da
qualidade de terceiro, oferecendo documentos e
rol de testemunhas, sendo indispensável a prova
da posse em audiência preliminar designada pelo
juiz.
IV - Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição
judicial indevida será cancelado, com o
reconhecimento do domínio, da manutenção da
posse ou da reintegração definitiva do bem ou do
direito ao embargante.