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Os embargos de terceiro é um instrumento do Direito Processual Civi...

Esta questão foi aplicada no ano de 2021 pela banca FAFIPA no concurso para Prefeitura de Brasilândia - MS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especificamente sobre Procedimentos Especiais Contenciosos, Embargos de Terceiro.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2021🏢 FAFIPA🎯 Prefeitura de Brasilândia - MS📚 Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)
#Procedimentos Especiais Contenciosos#Embargos de Terceiro

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457941200215264
Ano: 2021Banca: FAFIPAOrganização: Prefeitura de Brasilândia - MSDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Procedimentos Especiais Contenciosos | Embargos de Terceiro
Os embargos de terceiro é um instrumento do Direito Processual Civil oposto por pessoa que, não integrando a lide, sofre constrição ou ameaça de constrição de bens sobre os quais tenha direito ou posse. Nesse sentido e, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

II - Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.

III - Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, sendo indispensável a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

IV - Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
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