Acerca das intervenções de terceiros no processo civil, julgue o item.
O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria,
a especificidade do tema objeto da demanda ou a
repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão
recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de
quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a
participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou
entidade especializada, com representatividade
adequada, na condição de amicus curiae.