A assessoria jurídica de determinada estrutura orgânica da
administração pública direta do Estado Sigma foi questionada em
relação à possibilidade, ou não, de se interpretar o Art. X da
Constituição da República e se delinear uma norma constitucional
com conteúdo diverso daquele que vinha sendo obtido, nos
últimos anos, com a interpretação do mesmo preceito.
À luz do entendimento sedimentado na realidade brasileira, a
assessoria jurídica respondeu corretamente que