De acordo com a Lei 13.146/15, toda pessoa com deficiência
tem direito à igualdade de oportunidades com as demais
pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Em
relação a tal direito, NÃO é correto afirmar que:
A considera-se discriminação em razão da deficiência toda
forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou
omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,
impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com
deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de
fornecimento de tecnologias assistivas.
B a pessoa com deficiência está obrigada à fruição de
benefícios decorrentes de ação afirmativa.
C a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa,
inclusive para, entre outros, casar-se e constituir união
estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos e exercer
o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como
adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas.
D a pessoa com deficiência será protegida de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência,
tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou
degradante.
E é dever de todos comunicar à autoridade competente
qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da
pessoa com deficiência.