O § 4º do Art. 37 da Constituição Federativa do
Brasil, que trata da Administração Pública,
convenciona que “os atos de improbidade
administrativa importarão a
A
perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do
agente público, perda da função pública e multa, sem
prejuízo da ação penal principal”.
B
perda da função pública, o ressarcimento ao erário,
além de multa e pena de 6 meses a 4 anos de
detenção, na forma e gradação previstas em lei”.
C
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens,
a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível”.
D
indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário,
multa por danos morais (se for o caso) e pena de
detenção de seis a dez meses”.
E
supressão da função pública, indisponibilidade dos
bens, interrupção dos direitos políticos e pena de
detenção de 8 meses a 6 anos, além de responder a
processo civil”.