André, com vinte e seis anos de idade, foi preso em
flagrante sob a acusação de ter praticado o delito de estelionato,
previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. Na delegacia, ele
apresentou o único documento de que dispunha naquele instante:
o cartão com a numeração de seu cadastro de pessoa física
(CPF).
A respeito dessa situação hipotética e do teor da Lei n.º 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do
civilmente identificado, julgue os seguintes itens.
I É permitida a identificação criminal de André com os
processos datiloscópico e fotográfico, uma vez que o
documento apresentado é insuficiente para identificá-lo
cabalmente.
II Não é possível a colheita de material genético de André, na
hipótese de a identificação criminal ser essencial às
investigações policiais, uma vez que a lei em questão apenas
permite esse procedimento em casos de crime doloso
praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por
crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime
sexual contra vulnerável.
III É possível a colheita de material genético de André, segundo
a lei em apreço, na hipótese de a identificação criminal ser
essencial às investigações policiais, o que pode ser feito pela
autoridade policial sem a necessidade, nesse caso, de decisão
judicial.
IV As informações genéticas dos bancos de dados de perfis
genéticos deverão ter informações sobre traços somáticos e
comportamentais das pessoas, de forma a construir um banco
de dados sobre os autores de crimes.
Assinale a opção correta.