Em determinadas situações, a fiscalização tributária pode determinar o movimento real tributável do estabelecimento, por meio
de levantamento fiscal. Nestes casos, conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003,
A o levantamento poderá ser feito e refeito, até que a autoridade competente e o contribuinte, de comum acordo, entendam
que os valores encontrados estão adequados à busca da verdade material.
B poderão ser usados quaisquer meios indiciários, bem como aplicados coeficientes médios de lucro ou de valor acrescido e
de preços unitários.
C o levantamento poderá ser realizado com base em controle quantitativo de estoques, desprezando os valores monetários
de entrada e de saída, hipótese em que o imposto devido será calculado em espécie, à razão de 20% do movimento
realizado (média de entradas mais saídas dividido por dois).
D o levantamento poderá ser realizado por perito indicado pelo contribuinte, desde que credenciado na Receita Estadual.
E serão considerados o valor das mercadorias entradas e saídas, dos estoques iniciais e finais, os valores de imposto a
pagar e a creditar, conforme informados pelo contribuinte em sua escrita fiscal e comercial, sendo vedado utilizar outros
elementos informativos estranhos à escrituração do contribuinte.